Esses dias devem ser pagos com base na remuneração do empregado, sem o acréscimo do adicional de 1/3 estabelecido pela Constituição Federal.
Ver post completoEsses dias devem ser pagos com base na remuneração do empregado, sem o acréscimo do adicional de 1/3 estabelecido pela Constituição Federal.
Ver post completoAs faltas injustificadas reduzem a quantidade de dias de descanso, isto porque, elas servem para determinar o número de dias de gozo das férias
Ver post completoContudo esta questão é bastante discutível, podendo suscitar discussões jurídicas futuras, pois a lei não deixa claro sua retroação, e desta forma pode haver interpretações de que a lei passa a vigorar somente para os contratos de trabalho novos
Ver post completoA legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias
Ver post completoOnde, quando criada apenas trazia a possibilidade de Sociedade Simples (aquela formada de duas ou mais pessoas com a mesma capacidade intelectual), para execução dos serviços advocatícios.
Ver post completoUma vez apurados, os estoques ao final do período social devem ser devidamente contabilizados e registrados, compondo o grupo do Ativo Circulante, subgrupo estoques, em contas específicas, como:
Ver post completoUma organização que possui uma produção de acordo com a demanda e de forma qualificada se destaca no mercado de trabalho. Por isso, detectar pontos que afetam a produtividade do negócio é tão importante para a sobrevivência de um empreendimento
Ver post completoSujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring.
Ver post completoA Reforma Trabalhista tem como principais objetivos: a modernização das regras laborais, a realidade praticada nas empresas, a adequação da legislação às novas relações de trabalho, a consolidação de direitos e o implemento da segurança jurídica nas relações de trabalho.
Ver post completoAs pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, ou seja, prestadora de serviços de intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
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