[Via Contábil/ Audifiscal] entregam doação dos clientes de IRPF à entidade Juliano Varela

[Via Contábil/ Audifiscal] entregam doação dos clientes de IRPF à entidade Juliano Varela

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Com a Obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF-2017), os
Clientes/Amigos da Via Contábil/AUDIFISCAL, foram abordados no ato da sua entrega de
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Para a Receita Federal do Brasil e generosamente todos aceitaram o convite de efetuarem parte do Imposto de Renda que teriam que pagar como doações para entidades beneficentes.


Importante assim entender as regras para as pessoas físicas e Jurídicas e obter o abatimento do imposto a ser recolhido à Receita Federal.


Segundo o Contador Emerson Rodrigues Frias, do escritório Via Contabil/AUDIFISCAL, A Lei n.º8.069 de 13/07/1990, que sancionou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu em seu artigo. 260 que é permitido pessoas físicas e jurídicas (contribuintes) deduzirem do imposto devido, parte da sua obrigação do pagamento de seu Imposto de Renda e doarem para as entidades beneficentes.

No entanto, há um limite para o abatimento da doação feita sobre imposto devido:  8% para pessoas físicas e  1% para pessoas jurídicas.


Em relação às pessoas físicas, elas só podem deduzir do imposto às doações destinadas a algum programa vinculado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos dos Direitos dos Idosos, Projeto Cultural (Lei Rouanet), Atividade Audiovisual (Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual), Atividade Audiovisual (Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual), Atividade Esportiva (Lei de Incentivo ao Esporte), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.


O CT Emerson Rodrigues Frias, explica que há duas maneiras para a pessoa física doar. Uma é diretamente na home page da entidade beneficente, exemplo no Município de Campo Grande -MS: http://apl01.pmcg.ms.gov.br/doacaoweb, inserindo os dados pessoais, endereço e o valor a ser doado e ainda podem escolher a Entidade para Receber a Doação.

 A doação direta ao fundo tem de ser feita até o final de dezembro para ser abatida na declaração de ajuste do imposto de renda no ano seguinte.


Os fundos bem estruturados como o “Click Esperança” citado acima, têm home page de
apresentação, com uma aba de “doações” e detalhes do projeto e programas nos quais os
recursos são aplicados.

Ainda incluem um link do formulário a ser preenchido para a doação, com a informação de que o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da doação após quitar o boleto bancário emitido.


A segunda opção para a pessoa física é, durante o preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, escolher um dos fundos listados no programa da Receita
(Federal/Estadual/Municipal) e informar o valor da doação.

O programa faz o desconto imediato no imposto devido e destina a doação ao fundo selecionado. “Em vez de 100% do imposto ficar com a Receita Federal, uma parte vai para o fundo selecionado”, diz Frias.


Diferentemente das pessoas físicas, as empresas podem fazer doações às entidades
beneficentes durante a apuração do imposto trimestral.

Normalmente, as empresas tributadas pelo sistema do lucro real são as maiores interessadas. Isso porque suas doações constam como despesas que são abatidas do lucro operacional. Dessa forma, a alíquota do imposto incide sobre um lucro menor, resultando em um menor imposto.


O sócio da Audifiscal, Thiago Souza percebe no dia a dia das empresas que mais de 90% das empresas não realizam doações para as entidades beneficentes quando calculam o IR. “Ainda observo que há um desconhecimento sobre essa possibilidade de abatimento de parte das doações do imposto devido”.

Não há divulgação por parte do governo e da Receita Federal e o trabalho de divulgação e integração do Contribuinte x Entidade Beneficentes.

 

 

 

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Deixe seu comentário aqui: