[REGIME DE TRIBUTAÇÃO] na Importação
Regime de Tributação na Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor máximo dos bens a serem importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs.: Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares.
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal.
Atenção! Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;
Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150º, VI, "d", da Constituição Federal).
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500,00, o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500,00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa.
Base legal:
-Decreto nº 6.759/09 - Arts. 99º e 100º;
-Portaria do Ministro da Fazenda nº 156/99;
-Instrução Normativa SRF nº 96, de 04/08/1999.