[CRÉDITOS DO PIS E COFINS] Receita Esclarece Dúvidas
A Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre descontos de créditos do PIS e COFINS:
DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
(Solução de Consulta Cosit 99.097/2017)
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade comercial, não dá direito à apuração de créditos a contratação de serviços de agências de publicidade e propaganda, haja vista não configurarem insumos consumidos ou aplicados na prestação de serviços.