Conheça as normas para a Concessão das Férias
A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
O período aquisitivo é computado na data em que o empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço.
Assim, exemplificando, se o empregado foi admitido em 01/04/2016, seu primeiro período aquisitivo vai de 01/04/2016 a 31/03/2017. O segundo período vai de 01/04/2017 a 31/03/2018 e assim sucessivamente.
O período de férias, ou seja, os dias de descanso são computados, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
A legislação vigente não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Isto porque, a finalidade das férias é a preservação do bem-estar físico e mental dos trabalhadores, após um longo período laboral.
DURAÇÃO DAS FÉRIAS
O período de férias do empregado é fixado pela legislação, sendo consideradas para tanto a jornada de trabalho semanal para a qual ele foi contratado e a proporção das faltas injustificadas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo.
FÉRIAS INDIVIDUAIS
Com a alteração do artigo 134º da CLT, as férias individuais podem ser divididas em até 03 períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que 05 dias corridos, e um deve ter pelo menos 14 dias corridos.
Em contrapartida, o novo texto traz a expressão "desde que haja concordância do empregado", ou seja, sendo sugerido o fracionamento em 3 períodos pelo empregador, o empregado poderá concordar, discordar e concordar em fracionar em 2 períodos, discordar e concordar em sair em um único período.
FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais.
Entretanto, a legislação trabalhista determina que nenhum desses dois períodos pode ser inferior a 10 dias corridos.
O saldo das férias coletivas não pode ser fracionado em dois períodos.