Concessão das Férias para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos

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Desde 11/11/2017 através da Lei 13.467/2017 houve revogação do parágrafo 2º do artigo 134º da CLT, ficando desta forma permitido o fracionamento das férias individuais ou coletivas independente da idade do empregado.

Contudo esta questão é bastante discutível, podendo suscitar discussões jurídicas futuras, pois a lei não deixa claro sua retroação, e desta forma pode haver interpretações de que a lei passa a vigorar somente para os contratos de trabalho novos.

Para os contratos de trabalho antigos permanece a lei antiga não sendo possível o fracionamento das férias, desta forma para os contratos de trabalho antigos o interessante é que para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos o fracionamento das férias seja requerido por eles.

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO:

Para a concessão das férias coletivas, todas as empresas, exceto as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), enquadradas na Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, devem observar as determinações prescritas na legislação trabalhista, conforme a seguir:

            • COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)

O empregador deve comunicar ao órgão local do MTE, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias coletivas, mencionando, inclusive, quais os estabelecimentos ou setores que serão abrangidos pela medida.

            • COMUNICAÇÃO AO SINDICATO

O empregador deve enviar ao sindicato representativo da categoria profissional, cópia da comunicação remetida ao MTE, devendo, também, para esse fim, ser observado o prazo de 15 dias mencionado no subitem anterior.

As MEs e as EPPs estão dispensadas de comunicar ao MTE e ao sindicato a concessão de férias coletivas.

            • AFIXAÇÃO DE AVISO NO LOCAL DE TRABALHO

Para que todos os empregados abrangidos tomem ciência da adoção da medida coletiva, deve ser afixado um aviso, em local visível do estabelecimento em que os mesmos trabalhem.

Nesse caso, também deve ser obedecido o prazo de 15 dias de antecedência.

 

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